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Prática abusiva: Justiça da Bahia condena Amazon e proíbe anúncios no Prime Video

A Justiça do Estado da Bahia condenou a Amazon a remover imediatamente os anúncios da conta de um assinante do Prime Video e a pagar uma indenização por danos morais. A inclusão forçada de publicidade ainda foi considerada prática comercial abusiva. Apesar de ser uma decisão individual, abre precedente e abre caminho para que mais consumidores busquem seus direitos. No entanto, a sentença é de primeira instância, ainda.

Ou seja, cabe recurso, e a Amazon deve dar início a uma longa batalha judicial para evitar que mais gente use os mesmos argumentos jurídicos e tente obrigá-la a tirar os anúncios da plataforma pelas vias judiciais.

A sentença foi proferida pela 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador e determina que a empresa pare de exibir propagandas para o autor da ação, sob pena de multa diária. A decisão, encontrada inicialmente pelo portal jurídico Migalhas, assinada pela juíza Dalia Zaro Queiroz, é dura ao analisar a estratégia da empresa.

Segundo a magistrada, a tese da defesa de que a Amazon praticou o chamado “bait-and-switch” (termo jurídico do inglês, que pode ser traduzido como “isca e troca”). Segundo a sentença, a empresa atraiu o consumidor com uma oferta vantajosa — o plano sem anúncios — para, depois, alterar a “essência do contrato e inserir publicidade, além de cobrar taxa extra de R$ 10,00 para retornar às condições originais.

A juíza rejeitou a defesa da Amazon, que alegava que os termos de uso permitiam atualizações no serviço. Para a magistrada, cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou frustram a expectativa legítima da contratação são nulas.

Em resumo, o processo aponta que a Amazon falhou no dever de transparência. A mudança nos planos, realizada em fevereiro deste ano, foi comunicada com apenas 48 horas de antecedência, o que violou o direito básico de informação clara previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Em uma nota enviada à CartaCapital, a Amazon alegou que “diferentemente do que afirma a decisão, comunicou seus clientes sobre a inserção de anúncios no Prime Video em fevereiro/2025 e as alterações entraram em vigor somente a partir de 2 de abril/2025”.

Multa diária e indenização: o que a Justiça decidiu

Na condenação, publicada em 5 de dezembro, a Justiça determinou que a Amazon deve suspender as propagandas na conta do autor em até 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000. Além disso, a empresa está proibida de cobrar qualquer valor adicional para remover a publicidade deste cliente e deve pagar R$ 3.000 por danos morais, com caráter pedagógico para desestimular a prática.

Lembro aqui que a decisão é de primeira instância e a Amazon pode recorrer à Turma Recursal para tentar reverter a condenação. Mas isso não impede que outros consumidores usem o caso como precedente para usar os mesmos argumentos de ilegalidade da taxa de anúncio para buscar seus direitos.

Você pode acessar informações sobre o processo e a decisão da juíza Dalia Zaro Queiroz no portal do TJBA. Basta procurar pelo processo número 0206088-81.2025.8.05.0001.

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