Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma regra do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. O artigo 19 do MCI dizia que plataformas como Facebook, X/Twitter, Google e outras só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por terceiros se desobedecessem a uma ordem judicial específica para removê-los.
Ou seja, era necessário que a vítima entrasse na justiça para pedir a remoção de conteúdos prejudiciais, e ainda aguardasse a decisão de um juiz para isso. Um processo longo e burocrático que, inclusive, poucas pessoas se dispõem a realizar.
A maioria dos ministros entendeu que essa regra não é mais suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia, especialmente em casos graves. A decisão foi tomada após debates intensos e busca um equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a crimes online.
O que muda na prática?
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria)
- As plataformas só serão obrigadas a pagar indenização se ignorarem uma ordem judicial para remover o conteúdo.
- Mas elas podem remover posts por decisão própria, sem necessidade de ordem judicial, se receberem uma notificação do usuário ofendido.
- Se um conteúdo ofensivo for repetidamente republicado, as plataformas deverão removê-lo automaticamente após notificação (judicial ou extrajudicial), sem necessidade de nova decisão judicial.
- Crimes graves (golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, violência contra mulheres e crianças, incitação ao suicídio etc.)
- As plataformas podem ser responsabilizadas se não agirem rápido para remover esse tipo de conteúdo.
- A punição ocorrerá se ficar provado que a empresa falhou em adotar medidas para prevenir ou remover esses materiais, descumprindo seu dever de agir com responsabilidade.
- Outros crimes e contas falsas
- Se uma plataforma receber uma notificação para remover conteúdo ilegal (como calúnia, fraudes, etc.) e não agir, poderá ser responsabilizada.
- A mesma regra vale para perfis falsos denunciados.
- Regras de transparência
- As plataformas terão que criar sistemas claros para receber e analisar notificações de usuários.
- Também deverão publicar relatórios anuais mostrando como lidaram com denúncias e remoções de conteúdo.
Ministros divergentes
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin discordaram em parte das discussões. Eles acreditam que sempre deveria ser exigida uma ordem judicial antes de responsabilizar as plataformas. Porém, foram voto vencido.
O ministro Nunes Marques destacou que o Congresso Nacional deveria ser o principal responsável por criar regras sobre esse tema, não o STF. Ele também considerou que o MCI já prevê responsabilização da plataforma em casos nos quais sejam ultrapassados os limites já previstos em lei.
Casos analisados
Foram analisados dois casos durante os debates, um que envolvia o Facebook e outro sobre o Google. Com relação ao primeiro, o STF manteve uma decisão que obrigou a Meta a remover um perfil falso e pagar indenização por danos morais.
Já com relação ao Google, a corte reverteu uma condenação contra a Gigante das Buscas por não ter removido uma comunidade ofensiva no extinto Orkut.
Resumo e opinião Nanobits
Agora, as plataformas terão mais responsabilidade em remover certos conteúdos, principalmente em casos graves, mesmo sem ordem judicial. Mas, em situações como ofensas pessoais, só pagarão indenização se desrespeitarem uma decisão da Justiça.
O STF também reforçou que as redes sociais devem ser mais transparentes e ter canais eficientes para receber denúncias. Essa decisão busca equilibrar a liberdade na internet com a proteção contra abusos e crimes.
A decisão é positiva, a meu ver, pois a burocracia às vezes só amplia o problema, ainda mais em um mundo em que a informação, seja ela correta ou não, se espalha rapidamente. A experiência nas redes sociais, inclusive, me leva a crer que desinformação corre muito mais rápido e tem alcance muito maior do que o desmentido ou mesmo a informação de qualidade.
Obviamente que espero bom senso tanto das plataformas quanto das pessoas ao pedir remoções. Mas a verdade é que, infelizmente, boatos e desinformação sempre fizeram parte da sociedade. As plataformas só ampliam absurdamente o alcance desse tipo de coisa, e aumenta proporcionalmente os prejuízos que elas podem causar.
Para fechar, acredito que qualquer ferramenta que as pessoas possam ter para evitar serem vítimas de qualquer tipo de injustiça é sempre válida. E, como tudo na vida, ferramentas, recursos, produtos sempre vêm acompanhados de benefícios e prejuízos. Temos que colocar na balança para entender se os benefícios são maiores que os prejuízos, o que, no caso de responsabilização das plataformas para conteúdo publicado e difundido por elas, há mais pontos positivos do que negativos.
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Fonte: STF