Não demorou muito para a Apple reverter na Justiça a ordem de abrir o iOS para outras lojas de aplicativos. Na última terça-feira, 18, a Justiça Federal no Distrito Federal publicou decisão favorável à empresa de tecnologia, derrubando novamente liminar do Cade que obriga a companhia a liberar o sideloading e outras formas de pagamento dentro dos aplicativos.
Vale notar que o caso ainda não chegou ao fim. O Cade deve recorrer novamente, e não dá para prever quantas reviravoltas o caso ainda terá.
Por ora, um juiz da 14ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal) considerou a decisão pela abertura antecipada. O que não significa que e a decisão seja contra a abertura, mas sim que o prazo de 90 dias e multa de R$ 250 mil por dia de atraso foi precipitado. A nova decisão defende que um prazo só seja estipulado quando houver uma decisão final do Cade.
Em outras palavras, a Apple pode manter o iOS fechado para outras lojas de apps e os pagamentos via Apple Pay nas compras dentro dos aplicativos até que o Cade tome uma decisão final sobre o assunto. O órgão não se manifestou ainda se recorrerá da decisão ou se resolverá o caso antes de, possivelmente, voltar a uma batalha na Justiça.
União Europeia é exemplo para Cade
A novela teve início com uma queixa movida pelo Mercado Livre ainda em 2022. Mas foi apenas no final de novembro do ano passado que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu uma liminar obrigando a Apple a abrir seu ecossistema para terceiros, igual ao que ocorreu na União Europeia.
A medida dava 20 dias para a Maçã se adequar às mudanças, que incluem adição de outras formas de pagamento nas compras in-app e o sideloading. Assim, desenvolvedores podem tanto fornecer seus apps por outras lojas além da App Store como usar seus próprios meios de pagamento dentro dos aplicativos de iOS. A liminar ainda previa multa de R$ 250 mil por dia de não-cumprimento da decisão.
A Apple recorreu, considerando a medida uma “ameaça drástica” aos protocolos de segurança e privacidade do iOS. Ainda considerou a “punição completamente irrazoável e desproporcional” e que a adequação tornaria o sistema operacional “menos seguro, privado e protegido”.
A liminar acabou derrubada no início de dezembro, pelo juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível. No começo de março, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu a decisão, mas aumentou o prazo de adequação para 90 dias, mantendo a multa diária. O caso segue com a nova decisão da 14ª Vara Federal Cível, e deve seguir ou com mais decisões da Justiça ou com o Cade seguindo internamente.
Fonte: Estadão