Atualizações de software: a regra da UE que a Motorola decidiu não seguir

Desde junho deste ano, a União Europeia exige que as fabricantes de celulares sigam várias regras de sustentabilidade ao lançar smartphones no bloco. Apesar de todas terem aderido à lei, uma delas encontrou uma brecha em um dos quesitos e ignora uma das principais novidades: as atualizações de software.

A Motorola respeitou outras exigências, como o selo de durabilidade que deve ser incluído nos aparelhos. Esse selo mostra resultados de vários testes padronizados de autonomia de bateria, retenção da carga e até resistência às quedas. Mas quando o assunto é atualização do sistema, a marca que hoje pertence à Lenovo foi ler as letras miúdas da lei para encontrar uma brecha.

A União Europeia descreve a obrigação em seu site oficial:

“As regras de ecodesign incluirão: disponibilidade de atualizações do sistema operacional por períodos mais longos (mínimo de 5 anos a partir da data em que a última unidade de um modelo de produto deixar de ser comercializada).

Em outras palavras, as fabricantes não devem apenas atualizar o smartphone por cinco anos depois do lançamento, mas sim a partir da data em que a última unidade do modelo for colocada à venda. Aqui é importante notar que não se trata necessariamente o último a sair do estoque, mas sim da última vez em que a fabricante disponibilizar o produto para varejistas e distribuidores.

A brecha na lei

Os advogados da Lenovo/Motorola se debruçaram sobre a documentação completa da lei para encontrar uma brecha. E acharam! Ou pelo menos é o que parece, já que os documentos oficiais não estão disponíveis na internet, só um resumo que não é legalmente válido. Ali, o site ITdaily achou um trecho que, aparentemente, é o argumento usado pelo jurídico da fabricante.

“A contar da data do termo da colocação no mercado até, pelo menos, cinco anos após essa data, os fabricantes, importadores ou mandatários devem, se fornecerem atualizações de segurança, atualizações corretivas ou atualizações de funcionalidade de um sistema operativo, disponibilizar essas atualizações sem custos para todas as unidades de um modelo de produto com o mesmo sistema operativo.”

O texto é bastante interpretativo, como sempre acontece em leis. A questão ali é o trecho “se fornecerem atualizações de segurança”, esses updates devem ser disponibilizados “sem custos para todas as unidades de um modelo de produto com o mesmo sistema operativo”. Ou seja, se houver atualização, ela tem que ser gratuita.

Ao menos essa é a interpretação escolhida pelo jurídico da Motorola. As atualizações não podem ser cobradas, mas não há nenhuma obrigação de que elas sejam disponibilizadas.

Fabricantes de eletrônicos que funcionam com um sistema operacional ou têm ao menos algum tipo de firmware simples nunca cobraram por atualizações, sejam elas de segurança ou de sistema. Ao menos não as mais conhecidas, claro.

Motorola Moto G06
Moto G06 é um dos lançamentos mais recentes da Motorola e não receberá novas versões do Android, apenas pacotes de segurança por período não divulgado (Divulgação/Motorola)

Apesar disso, as concorrentes correram atrás e já oferecem ao menos três anos de updates majoritários e quatro anos de pacotes de segurança para a maior parte de seus dispositivos lançados no bloco europeu. A Samsung foi além e já oferece sete anos de ambos para alguns, e seis para outros.

Será interessante observar como o mercado no geral vai reagir a essas novidades. Os consumidores parecem gostar de ter seus aparelhos atualizados, mas tem muita gente que fica desconfiada e nunca atualiza o smartphone, ao menos aqui no Brasil. Além disso, a minha impressão é que uma parte significativa sequer se importa com isso, só quer um celular barato.

E aí a Motorola tem uma chance de conquistar um nicho de mercado com potencial, enquanto mantém os custos de manutenção baixos, sem precisar ter um time de desenvolvimento grande.

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