Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás pode pôr um fim no valor mínimo de pedido do iFood. Prática realizada por alguns restaurantes, o mínimo muitas vezes afeta o uso de cupons ou o aproveitamento de promoções na plataforma, e agora pode ser proibida em todo o Brasil.
Porém, ainda não tem nada decidido. O iFood deve recorrer da decisão, e o caso ainda deve escalar até o STF, em uma novela que demoraria meses, talvez anos, para terminar. O que importa é que o Ministério Público de Goiás deu o pontapé inicial para que a questão seja revista.
Ação no TJGO acaba em derrota para o iFood
O MPGO moveu uma ação contra a plataforma de delivery e venceu. O argumento utilizado foi que o valor mínimo no pedido força o consumidor a pedir mais itens para alcançar o valor estipulado. O Ministério Público ainda disse não ter visto uma justificativa razoável para isso.
A Justiça considerou, na sexta-feira, 7, que a prática é abusiva e caracteriza venda casada, que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão vale para o país inteiro, apesar de ter sido feita pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Foi dado ao iFood um prazo de 18 meses para se adequar à nova regra, reduzindo o limite de pedidos mínimos para R$ 30 quando a decisão transitar em julgado, e reduzindo mais R$ 10 a cada seis meses a partir de então. O descumprimento pode render multa de até R$ 1 milhão a cada etapa não cumprida.
Além disso, cláusulas contratuais entre a plataforma e parceiros comerciais que permitiam o uso do valor mínimo também foram canceladas. A plataforma também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Bom notar que a ação correu ainda em primeira instância, e cabe recurso — que o iFood deve pedir. Assim, o fim do valor mínimo em pedidos na plataforma ainda não deve acabar tão cedo, se é que vai mesmo acabar.
‘Estratégia legítima’: iFood alega que prática antecede surgimento da plataforma
Em uma nota enviada ao site G1, o iFood disse que “a decisão não impacta a operação” e que o valor mínimo de pedidos será mantido. A empresa irá recorrer. Além disso, a plataforma alega que a prática existe desde antes de aplicativos de delivery surgirem e garante a “sustentabilidade dos negócios” pois evita que restaurantes “parem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio”. Leia a nota na íntegra:
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.
Fonte: G1