ICMS sobre compras internacionais aumenta em 10 estados em abril

O imposto sobre mercadorias e serviços (ICMS) de dez estados brasileiros aumentará para 20% para compras em sites estrangeiros a partir de amanhã, 1º de abril. Outros estados manterão os 17% vigentes, e ainda não há sinalização se manterão assim ou se aumentarão no futuro. Qualquer mudança decidida este ano só poderá entrar em vigor no ano que vem.

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Os dez estados que já decidiram pelo aumento fizeram um acordo no ano passado entre secretários estaduais de Fazenda. Minas Gerais, Acre e Amapá estão na lista, que ainda possui sete estados do nordeste, sendo Maranhão e Pernambuco as exceções.

Porém, nestes dois estados o aumento para 20% já está previsto em lei. O mesmo vale para Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal. Basta um decreto dos governadores para que o aumento na alíquota aconteça. Nos outros 12 estados, é preciso que um projeto de lei seja aprovado nas Assembleias Legislativas para que haja o aumento dos atuais 17% para qualquer outro valor.

Mesmo nos estados em que algum decreto do governador aumente a alíquota, o novo valor só poderá valer a partir de 2026, por conta da regra da anualidade para aumento de impostos. Os estados que aumentam o percentual em abril já haviam aprovado a mudança em dezembro de 2024, e ainda tiveram que respeitar um período de 90 dias para aplicar nova alíquota.

Produtos afetados

A compra internacional mais comum feita por brasileiros é a de sites chineses, como AliExpress, Shein, Temu e afins. Compras internacionais na Amazon também serão afetadas. Ou seja, capinhas de celular, cabos, carregadores, roupas e qualquer produto, de qualquer valor, terão aumento no imposto total de importação, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A nova carga do ICMS ainda incide sobre a chamada ‘Taxa das Blusinhas’, cujo nome oficial é Remessa Conforme. Até 2024, havia uma isenção para compras abaixo de US$ 50, mas o Congresso pôs fim a ela. Agora, compras até esse valor têm imposto de 20%, enquanto compras acima dos US$ 50 e até US$ 3.000 têm taxa de 60%, com redução de US$ 20 no valor total.

Com o ICMS estadual, é aplicada uma taxa extra ao valor total da compra, incluindo preço do produto, frete e imposto federal aplicado. Ou seja, uma compra de US$ 50 passará a ter carga total de imposto de importação em 50%, em vez de 45%, nos estados que aumentaram a alíquota, segundo cálculos da Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil).

Mesmo assim, segundo o diretor-executivo da Abvtex, Eduarlo Lima, o ICMS de compras internacionais teria que subir para 25% para se equiparar à média de taxas sobre produtos nacionais. Segundo a Folha, a associação pediu aos governadores que baixassem o impostos às empresas brasileiras, ou que aumentassem o de importações.

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), por outro lado, expressou preocupação com a nova taxação. “Os consumidores também terão impacto e ficam sujeitos a aumento de preços nos dez estados”, disse, em nota, a associação que reúne plataforma de e-commerce como Amazon, Shein e Alibaba.

Estados que aumentam o ICMS em 1º de abril

Mapa do Brasil com o ICMS cobrado sobre compras internacionais
  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

Como funciona a tributação de compras internacionais

Chamado de Regime de Tributação Simplificada, o imposto sobre compras internacionais é aplicado sobre qualquer encomenda feita pela internet que não tem estoque no Brasil. É feita da seguinte forma:

  • Toda compra internacional tem imposto, aplicado sobre o valor total: soma dos produtos, frete e seguro. A tributação simplificada vale para encomendas de até US$ 3.000 feitas para pessoas físicas ou jurídicas.
  • Encomendas feitas em sites inscritos no Programa Remessa Conforme têm taxação de 20% em compras com valor total de até US$ 50, considerando o valor total (produtos, frete e seguro).
  • Outras compras possuem imposto de 60% do Governo Federal, com um desconto de US$ 20 sobre o valor total do tributo.
  • O ICMS de 17% ou 20%, dependendo do estado, vale para qualquer compra, seja ela uma Remessa Conforme ou não. Porém, não é aplicado IPI e PIS/Cofins sobre encomendas internacionais. A cobrança do ICMS é feita com base no endereço de entrega.

Fonte: Folha de S.Paulo

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